PL 38/2026
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, para estabelecer que o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incidentes sobre a última parcela da Gratificação de Natal possa ser realizado até o vigésimo dia do mês de janeiro.
Aguardando Designação de Relator(a)
CFT05 de março de 2026Comissão de Finanças e Tributação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso