PL 142/2026
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.
Pronta para Pauta
CCJC24 de junho de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta. O relator redige o parecer.
Alinhamento geral ao governo
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (PSB-PE).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso