PL 220/2026
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas.
Aguardando Parecer
CSPCCO25 de março de 2026Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso