PL 232/2026
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos
Pronta para Pauta
CPD15 de julho de 2026Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (PODE-SP), pela aprovação do PL 232/26, com substitutivo
+ 1 movimentação processual
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso