PL 436/2026
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para disciplinar a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável.
Aguardando Parecer
CAPADR28 de maio de 2026Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso