PL 480/2026
Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Pronta para Pauta
CPD14 de julho de 2026Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta. O relator redige o parecer.
Alinhamento geral ao governo
Designado Relator, Dep. Raniery Paulino (REPUBLIC-PB).
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS)
Iniciada a Votação da Matéria.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso