Projeto de Lei Complementar · Câmara dos Deputados
PLP 28/2026
Em tramitaçãoapresentada em 19 de fevereiro de 2026Defesa e SegurançaPrevidência e Assistência SocialSaúdeTrabalho e Emprego
Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.
Situação atual
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
SECAP(SGM)12 de março de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria2 assinaturas
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso