Projeto de Lei Complementar · Câmara dos Deputados
PLP 29/2026
Em tramitaçãoapresentada em 19 de fevereiro de 2026Cidades e Desenvolvimento UrbanoFinanças Públicas e Orçamento
Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.
Situação atual
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
SECAP(SGM)19 de fevereiro de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
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Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso