Projeto de Lei Complementar · Câmara dos Deputados
PLP 40/2026
Em tramitaçãoapresentada em 03 de março de 2026Previdência e Assistência SocialSaúdeTrabalho e Emprego
Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.
Situação atual
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
SECAP(SGM)03 de março de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
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Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso