PLP 41/2026
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Aguardando Envio ao Senado Federal
PLEN07 de julho de 2026Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, boa técnica legislativa, e pela injuridicidade da Emenda de Plenário nº 1.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso