Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 960/2026
Em tramitaçãoapresentada em 05 de março de 2026Administração PúblicaDireito Penal e Processual PenalProcesso Legislativo e Atuação Parlamentar
Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
Situação atual
Tramitando em Conjunto
CCJC06 de abril de 2026Quem decideCCJCDossiê
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Base 51Misto 7Oposição 15
Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso