PL 1204/2026
Institui o Regime Nacional de Potencial Construtivo Adicional Vinculado à Infraestrutura Urbana, altera a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e estabelece normas gerais para que Municípios e o Distrito Federal autorizem construções acima dos parâmetros urbanísticos ordinários mediante contrapartida financeira destinada ao financiamento de infraestrutura urbana.
Aguardando Designação de Relator(a)
CDU23 de abril de 2026Comissão de Desenvolvimento Urbano
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso