PL 1212/2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora.
Aguardando Designação de Relator(a)
CTRAB22 de abril de 2026Comissão de Trabalho
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso