Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 4948/2025
Em tramitaçãoapresentada em 20 de março de 2026Direitos Humanos e MinoriasEsporte e LazerIndústria, Comércio e Serviços
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Situação atual
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
SECAP(SGM)20 de março de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Senado Federal - Senador Plínio Valérioautor
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso