PL 1340/2026
Acrescenta o art. 20-E à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para garantir a utilização pelo trabalhador dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito da modalidade de saque-aniversário regulamentada pelo art. 20-D da referida Lei, mediante a cessão ou alienação junto a instituições financeiras, e dá outras providências.
Aguardando Designação de Relator(a)
CTRAB28 de abril de 2026Comissão de Trabalho
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso