PL 1520/2026
Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
Aguardando Designação de Relator(a)
CFT18 de maio de 2026Comissão de Finanças e Tributação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso