PL 1574/2026
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Aguardando Designação de Relator(a)
CFT18 de maio de 2026Comissão de Finanças e Tributação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso