PL 1750/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de homicídio praticado por agente de segurança pública em situação de uso excessivo da força, inclusive quando fora de serviço a pretexto de exercê-la.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC19 de junho de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela rejeição.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso