PL 1935/2026
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação do agente de trânsito responsável pela autuação, a responsabilidade pessoal do agente notificador e a exigência de imagens e vídeos claros, nítidos e inequívocos como condição de validade das notificações de infrações de trânsito, inclusive aquelas realizadas por sistemas automatizados e inteligência artificial.
Aguardando Parecer
CDC30 de junho de 2026Comissão de Defesa do Consumidor
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sinal histórico amplo do voto de cada parlamentar (votações nominais da Câmara), não a posição nesta matéria. Para ver como cada um votou de fato, abra o perfil.
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso