PLP 112/2026
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, para incluir entre as competências do Conselho Monetário Nacional a regulação da contratação de correspondentes no País, para estabelecer diretrizes sobre a consideração da vulnerabilidade dos clientes na disciplina do crédito e sobre as normas de conduta aplicáveis às instituições no relacionamento com seus clientes e usuários, e para atribuir ao Banco Central do Brasil a competência de exercer permanente vigilância sobre os correspondentes no País.
Aguardando Autorização do Despacho
SECAP(SGM)23 de abril de 2026Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso