PL 1976/2026
Dispõe sobre a custódia, utilização provisória e destinação de bens e valores apreendidos em decorrência de infrações penais, estabelecendo sua destinação prioritária às forças de segurança pública municipais, estaduais, distritais ou federais responsáveis pela apreensão, desde que haja interesse na custódia do bem, e dá outras providências.
Aguardando Parecer
CSPCCO30 de junho de 2026Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso