PL 1996/2026
Acresce dispositivo à Lei nº 14.643, de 02 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, dispondo sobre funcionalidade dedicada à comunicação de situações de violência sexual nas instituições de ensino.
Aguardando Parecer
CE08 de julho de 2026Comissão de Educação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso