PL 2025/2026
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.
Tramitando em Conjunto
CREDN19 de junho de 2026Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso