PL 2301/2026
Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
Aguardando Parecer
CSPCCO09 de julho de 2026Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta. O relator redige o parecer.
Alinhamento geral ao governo
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
Aprovado o requerimento nº 3410/2026,dos Srs. Átila Lira e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2301/2026.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso