Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 2336/2026
Em tramitaçãoapresentada em 12 de maio de 2026Administração PúblicaDefesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e Orçamento
Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
Situação atual
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
SECAP(SGM)12 de maio de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso