PL 2377/2026
Institui normas de acessibilidade comunicacional obrigatória em atos processuais, audiências judiciais, procedimentos administrativos, atendimentos públicos, audiências públicas, sessões deliberativas e demais atos oficiais que envolvam pessoa com deficiência auditiva, pessoa surda, pessoa surdocega ou pessoa com impedimento de comunicação, assegurando intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete, legendagem, transcrição, comunicação aumentativa e alternativa, tecnologias assistivas, identificação prévia da necessidade de adaptação razoável, prioridade de tramitação e nulidade dos atos praticados com prejuízo à participação plena da pessoa com deficiência, alterando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Publicação de Proposição
CCP25 de junho de 2026Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso