Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 2380/2026
Acrescenta parágrafos aos arts. 132 e 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena de multa e obrigação de retratação pública quando as condutas ali tipificadas forem praticadas por meio de plataforma digital.
Situação atual
Aguardando Designação de Relator(a)
CCP25 de junho de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso