PL 2427/2026
Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes.
Pronta para Pauta
PLEN30 de junho de 2026Em Plenário: a decisão passa pelo conjunto dos 513 deputados.
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (PP-CE).
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2888/2026.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso