PL 2456/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de marcação visível da capacidade volumétrica em litros nos galões, recipientes, reservatórios móveis e demais embalagens destinadas ao armazenamento e transporte de combustíveis líquidos no território nacional, e dá outras providências.
Aguardando Parecer
CDC08 de julho de 2026Comissão de Defesa do Consumidor
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta. O relator redige o parecer.
Alinhamento geral ao governo
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
+ 1 movimentação processual
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso