PL 2643/2026
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e estabelece diretrizes de cooperação institucional entre o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para incluir os mercados de previsão como categoria regulável, definir competências de supervisão sobre plataformas híbridas e fortalecer os mecanismos de proteção ao consumidor e de integridade de mercado.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCOM09 de julho de 2026Comissão de Comunicação
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso