Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 2952/2026
Em tramitaçãoapresentada em 09 de junho de 2026Cidades e Desenvolvimento UrbanoDireito Civil e Processual Civil
Altera o art. 32-A da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para restringir aos imóveis edificados a dedução, pelo loteador, dos valores correspondentes à fruição do bem, nos casos de resolução contratual por fato imputado ao adquirente.
Situação atual
Distribuição
MESA17 de julho de 2026Movimentações1
+ 1 movimentação processual
09 JUN
NOVAApresentada
MESA
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso