Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 2958/2026
Em tramitaçãoapresentada em 09 de junho de 2026Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Situação atual
Distribuição
MESA17 de julho de 2026Movimentações1
+ 1 movimentação processual
09 JUN
NOVAApresentada
MESA
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso