Projeto de Lei · Câmara dos Deputados
PL 3125/2026
Em tramitaçãoapresentada em 16 de junho de 2026Ciência, Tecnologia e InovaçãoComunicaçõesDireito Penal e Processual Penal
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.
Situação atual
Apresentação de Proposição
MESA16 de junho de 2026Movimentações
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Autoria1 assinatura
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso