PL 5379/2023
Altera a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispensar os templos religiosos ou igrejas de qualquer culto do pagamento de valor referente à unidade imobiliária regularizada, bem como para simplificar a comunicação dos confrontantes, nas hipóteses que envolverem templos religiosos ou igrejas de qualquer culto.
Tramitando em Conjunto
CCJC23 de junho de 2025Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso