PL 1720/2025
Altera os artigos 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes de furto e de roubo quando praticados contra entidades filantrópicas, templos religiosos, instituições de ensino e unidades de saúde pública ou privada.
Aguardando Parecer
CCJC16 de abril de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso