PL 5207/2025
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação e comercialização no mercado interno de instrumentos musicais novos acústicos e eletrônicos, quando adquiridos por escolas, institutos e associações de ensino gratuito de música.
Aguardando Parecer
CCULT14 de abril de 2026Comissão de Cultura
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso