PL 5668/2025
Dispõe sobre a proibição da realização de festas, Eventos e atividades sonoras do tipo “paredão” em um raio de 200 (duzentos) metros de residências onde vivem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e estabelece medidas de identificação, fiscalização e proteção à saúde sensorial, auditiva e emocional dessas pessoas, em âmbito nacional.
Aguardando Designação de Relator(a)
CDU08 de dezembro de 2025Comissão de Desenvolvimento Urbano
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso