PL 1698/2026
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.
Tramitando em Conjunto
CPASF10 de junho de 2026Apensadatramita em conjunto com PL 3323/2024: a decisão acontece na principal
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Apensação desta proposição ao PL 3323/2024.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso