PL 1795/2026
Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Tramitando em Conjunto
CVT11 de junho de 2026Apensadatramita em conjunto com PL 1678/2026: a decisão acontece na principal
Comissão de Viação e Transportes
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Apensação desta proposição ao PL 1678/2026.
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso