PL 1888/2026
Institui o Regime Especial de Tributação para o Turismo Neuroinclusivo (RE-TURISMO AZUL), estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade sensorial em grandes equipamentos turísticos sob concessão pública, cria a Certificação por Níveis “Brasil Neurodiverso” e dá outras providências.
Aguardando Designação de Relator(a)
CTUR03 de junho de 2026Comissão de Turismo
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso