PL 5943/2023
Altera a Lei 14.718, de 1º de novembro de 2023, que “Erige em monumento nacional a Rota do Café”, para incluir os municípios de Araguari, Arcerburgo, Abadia dos Dourados, Alterosa, Arapuá, Campo do Meio, Ibiraci, Cássia, Capetinga, Bom Jesus da Penha, São Tomás de Aquino, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Rio Paranaíba, Ibiá, Santa Rosa da Serra, Córrego Danta, Candeias, Itamogi, Pratápolis, Jacuí, Fortaleza de Minas, Juruaia, Monte Santo de Minas, Lambari, Jesuânia, Olímpio Noronha, Nova Resende, São Pedro da União, Conceição da Aparecida, Campos Gerais, Fama, Serrania, Divisa Nova, Nepomuceno, Monte Carmelo, Indianópolis, Estrela do Sul, Cascalho Rico, Romaria, Iraí de Minas, Borda da Mata, Estiva, Itapeva, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Ouro Fino, Grupiara, Coromandel, São Gonçalo do Sapucaí e Serra do Salitre.
Aguardando Designação de Relator(a)
CCJC28 de maio de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso