PL 3292/2024
Reconhece como manifestação da cultura nacional, nos termos do art. 215, § 1º da Constituição Federal, o evento denominado “Impacto Humanitário no Marajó”, realizado anualmente na região marajoara pela Assembleia de Deus em Belém do Pará, considerada a Igreja-Mãe do movimento pentecostal brasileiro.
Aguardando Parecer
CCJC04 de maio de 2026Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Quem controla o rito
O presidente define se e quando a matéria entra na pauta.
Alinhamento geral ao governo
Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso