PLV 8/2025
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; altera a Lei nº 12.468, de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida a profissionais taxistas e permitir a realização de cursos de capacitação na modalidade à distância; altera a Lei nº 11.771, de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; altera a Lei nº 12.587, de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 2011; e institui o “Dia Nacional do Taxista”.
Transformado em Norma Jurídica
MESA22 de outubro de 2025Sem movimentações registradas desde o início do monitoramento (jun/2026).
Dados primários: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Organização e monitoramento: Sólon.Ver atividade do Congresso